NOTA OFICIAL DA ACSPMESP
JUSTIÇA NÃO RECONHECEU COMO FRAUDE!!!
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo – ACSPMESP, em conjunto com o Presidente da Entidade, o Presidente Eleitoral e o Secretário Eleitoral, vem a público manifestar-se acerca da sentença proferida nos autos do Processo nº 4001940-15.2026.8.26.0100, pela 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
É importante esclarecer que a decisão judicial não reconhece, não afirma em nenhum momento declara a existência de fraude eleitoral, a sentença declarou a nulidade do processo eleitoral com fundamento em interpretações relativas a dispositivos estatutários e aspectos formais do procedimento, como composição da comissão eleitoral, definição de polos de votação e forma de notificação de pendências.
Ausência de qualquer condenação por fraude, a decisão:
• não impõe penalidade por fraude;
• não reconhece prática criminosa;
• não afirma manipulação de votos ou adulteração de resultado;
• não declara existência de dolo ou má-fé.
A decisão judicial será respeitada institucionalmente, permanecendo o compromisso com a realização de processo eleitoral dentro dos parâmetros legais e estatutários, cujas regras e data serão em breve divulgadas aos nossos associados.
A ACSPMESP, seu Presidente, o Presidente Eleitoral e o Secretário Eleitoral reafirmam que sempre atuaram pautados na legalidade, na boa-fé e na transparência.
